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Índice
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Origem

  • 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5

  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6

  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7

  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%

  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos
    produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91,
    8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07

  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%

  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
    CAMEX

  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista
    de Resolução CAMEX

Código da Situação Tributária (CST)

O CST é a origem (indicada acima) mais 2 números:

  • 00 - Tributada integralmente

  • 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

  • 20 - Com redução da BC

  • 30 - Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

  • 40 - Isenta

  • 41 - Não tributada

  • 50 - Com suspensão

  • 51 - Com diferimento

  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

  • 70 - Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária

  • 90 - Outras

Simples (CSOSN)

  • Na NF-eletrônica 2.0 se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é
    chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pela
    origem mais 3 números:

  • 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

  • 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS
    por substituição tributária

  • 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS
    por substituição tributária

  • 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do
    ICMS por substituição tributária

  • 300 - Imune

  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional

  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por
    antecipação

  • 900 - Outros