Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e - Modelo 58) é um documento obrigatório de existência apenas digital, que reúne as principais informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no Conhecimento de Transporte (CT-e).


Configurações

Série e Observações

Para alterar a série e editar o campo Observações vá em Administração > Filial > Faturamento/NFe.

 

O primeiro passo é ir em Movimentos e clicar em MDFe.

 

Ao abrir a opção, dentro de MDFe há as opções abaixo:

  1. Enviar: enviar o documento ao SEFAZ;

  2. Cancelar: é possível cancelar em até 24h após a autorização desde que não tenha tido a operação de transporte;

  3. Encerrar: ao final do processo de transporte se encerra o MDF-e (não pode se encerrar durante o trajeto).

 

  1. Enviar por Email: após autorizado e com o XML é possível enviar por email;

  2. Visualizar: é possível pré-visualizar o DAMDFE;

  3. Imprimir Direto: após autorizado é possível imprimir o DAMDFE;

  4. Baixar XML: irá salvar o arquivo XML do MDFe autorizado.

 

Abaixo temos a aba Dados e descrição de cada campo.

  • Chave de acesso: gerado assim que enviado ao SEFAZ;

  • Tipo de Documento: poderá ser CTe, NFe, ou CTe Papel ou NFe Papel;

  • Dt. de Emissão: data de emissão do documento

  • Data de Saída: data de saída do veículo para transporte;

  • Tipo de Emitente: Prestador ou Não de Serviço de CTe;

  • Série: série do CT-e que também pode ser configurado aqui.

  • Número Nota: número do MDFe dentro do sistema;

  • Tipo de Transportador (poderá ser preenchido com algum da lista abaixo ou Nenhum):

  • Tipo de Transportador (poderá ser preenchido com algum da lista abaixo ou Nenhum):

Transportador Autônomo de Cargas - TAC: quando se tratar de: pessoa física que exerce, habitualmente, atividade profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas, por sua conta e risco, como proprietária, coproprietária ou arrendatária de até três veículos automotores de cargas (Resolução ANTT 4.799 de 27/07/2015);

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC: quando se tratar de: sociedade
simples, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, constituída para atuar na
prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, visando à defesa dos interesses
comuns dos cooperados (Resolução ANTT 4.799 de 27/07/2015);.

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC: quando se tratar de: pessoa
jurídica constituída por qualquer forma prevista em Lei que tenha o transporte rodoviário de
cargas como atividade econômica (Resolução ANTT 4.799 de 27/07/2015);

  • CIOT: Código Identificador da Operação de Transporte;
    Obs: A obrigatoriedade de cadastrar a Operação de Transporte e da correspondente geração do CIOT será aplicável somente para os casos de contratação ou subcontratação de TAC e TAC-equiparado.

Fonte: https://portal.antt.gov.br/resultado/-/asset_publisher/m2By5inRuGGs/content/id/404581

  • UF Coleta: UF de coleta do documento a ser transportada no MDFe;

  • Município Coleta: município de coleta dos documentos vinculados a MDFe;

  • UF Descarga: UF de descarga dos documentos do MDFe;

  • Município Descarga: UF de descarga dos documentos do MDFe

  • Tipo de Carga: Granel sólido, Granel líquido, Frigorificada, Conteinerizada, Carga Geral, Neogranel, Perigosa (granel sólido), Perigosa (granel líquido);

  • Produto Predominante: selecionar o produto do cadastro de produtos;

  • CEP de Coleta: CEP do endereço de coleta;

  • CEP de Descarga: CEP do endereço de descarga;

  • Modalidade: rodoviário ou aquaviário (atualmente o webPosto está habilitada para estes modais)

  • Totalizadores: dados referente as ao peso e valor da carga;

  • UF Percurso: cada UF onde o veículo irá transitar deve ser informado no percurso.