Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e - Modelo 58) é um documento obrigatório de existência apenas digital, que reúne as principais informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no Conhecimento de Transporte (CT-e).
Configurações
Série e Observações
Para alterar a série e editar o campo Observações vá em Administração > Filial > Faturamento/NFe.
O primeiro passo é ir em Movimentos e clicar em MDFe.
Ao abrir a opção, dentro de MDFe há as opções abaixo:
Enviar: enviar o documento ao SEFAZ;
Cancelar: é possível cancelar em até 24h após a autorização desde que não tenha tido a operação de transporte;
Encerrar: ao final do processo de transporte se encerra o MDF-e (não pode se encerrar durante o trajeto).
Enviar por Email: após autorizado e com o XML é possível enviar por email;
Visualizar: é possível pré-visualizar o DAMDFE;
Imprimir Direto: após autorizado é possível imprimir o DAMDFE;
Baixar XML: irá salvar o arquivo XML do MDFe autorizado.
Abaixo temos a aba Dados e descrição de cada campo.
Chave de acesso: gerado assim que enviado ao SEFAZ;
Tipo de Documento: poderá ser CTe, NFe, ou CTe Papel ou NFe Papel;
Dt. de Emissão: data de emissão do documento
Data de Saída: data de saída do veículo para transporte;
Tipo de Emitente: Prestador ou Não de Serviço de CTe;
Série: série do CT-e que também pode ser configurado aqui.
Número Nota: número do MDFe dentro do sistema;
|
---|
Transportador Autônomo de Cargas - TAC: quando se tratar de: pessoa física que exerce, habitualmente, atividade profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas, por sua conta e risco, como proprietária, coproprietária ou arrendatária de até três veículos automotores de cargas (Resolução ANTT 4.799 de 27/07/2015); |
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC: quando se tratar de: sociedade |
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC: quando se tratar de: pessoa |
CIOT: Código Identificador da Operação de Transporte;
Obs: A obrigatoriedade de cadastrar a Operação de Transporte e da correspondente geração do CIOT será aplicável somente para os casos de contratação ou subcontratação de TAC e TAC-equiparado.
Fonte: https://portal.antt.gov.br/resultado/-/asset_publisher/m2By5inRuGGs/content/id/404581
UF Coleta: UF de coleta do documento a ser transportada no MDFe;
Município Coleta: município de coleta dos documentos vinculados a MDFe;
UF Descarga: UF de descarga dos documentos do MDFe;
Município Descarga: UF de descarga dos documentos do MDFe
Tipo de Carga: Granel sólido, Granel líquido, Frigorificada, Conteinerizada, Carga Geral, Neogranel, Perigosa (granel sólido), Perigosa (granel líquido);
Produto Predominante: selecionar o produto do cadastro de produtos;
CEP de Coleta: CEP do endereço de coleta;
CEP de Descarga: CEP do endereço de descarga;
Modalidade: rodoviário ou aquaviário (atualmente o webPosto está habilitada para estes modais)
Totalizadores: dados referente as ao peso e valor da carga;
UF Percurso: cada UF onde o veículo irá transitar deve ser informado no percurso.