Gerar o SPED Contribuições
Finalidade
Remessa do Arquivo Normal: Refere-se ao arquivo gerado normalmente dentro do mês, ou seja, o arquivo enviado sem necessidade de correção. Ele contém as informações fiscais de acordo com o período e está em conformidade com a legislação vigente.
Remessa do Arquivo Substituto: Esse arquivo é gerado quando é necessário retificar ou corrigir um arquivo anteriormente enviado. Ou seja, ele substitui um arquivo que precisa ser ajustado por algum erro ou omissão na transmissão anterior.
Como gerar o SPED de Contribuições
Vá em → Fiscal → SPED Contribuições
No campo Mês/Ano, selecione o mês e o ano aos quais o SPED Contribuições será gerado. Isso indica o período fiscal a ser reportado.
Escolha a pasta onde o arquivo será salvo, em seguida, aguarde o processo ser concluído. Assim que a geração do arquivo for finalizada, o sistema notificará o usuário.
Critério de Escrituração
Escrituração Detalhada: Ele segue os mesmos procedimentos da não cumulatividade, mas com uma diferença importante: as entradas não são enviadas. Somente as operações de receitas são incluídas no arquivo, e isso é feito por meio dos documentos C100, C170, C180, C181, C185 e F100, além de outros documentos relacionados a ajustes, retenções e demais operações pertinentes.
Escrituração Consolidada: Na escrituração consolidada, ao invés de registrar cada item individualmente (como na detalhada), as informações podem ser entregues de forma agrupada. Contudo, essa abordagem envolve um detalhamento maior na forma de agrupamento, já que vários dados precisam ser especificados, como: CST PIS, CST COFINS, alíquota de PIS, alíquota de COFINS, modelo do documento, CFOP e conta contábil. Esses itens precisam ser informados no arquivo, tornando a escrituração consolidada mais complexa em termos de agrupamento.
Entrega Centralizada
O arquivo digital da escrituração fiscal das contribuições sobre a receita será gerado de forma centralizada pela matriz da pessoa jurídica, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999. Esse arquivo será submetido ao programa disponibilizado para validação do conteúdo digital, transmissão e visualização.
O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições valida exclusivamente a importação de um único arquivo por empresa, que deve conter os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, organizados por estabelecimento, dentro de um único arquivo. O PVA não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento.
O layout da EFD-Contribuições possibilita o registro dos diversos estabelecimentos da pessoa jurídica que realizaram operações geradoras de crédito ou auferiram receitas, por meio do registro 0140. Nos blocos que referem-se aos registros de documentos fiscais e outras operações (blocos A, C, D e F), estão presentes registros que identificam os estabelecimentos emissores dos documentos fiscais ou aqueles que realizaram operações com direito a crédito.