GIA
Finalidade
A GIA (Guia de Informação e Apuração de ICMS) é um documento fiscal utilizado no Brasil para apuração e recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esse documento é exigido pelos fiscos estaduais, sendo necessário para a declaração de todas as operações realizadas por empresas que estão sujeitas ao ICMS. Tem como função principal registrar as operações tributáveis realizadas pela empresa, como vendas, compras e outras transações que envolvam mercadorias ou serviços. Ela é usada para calcular o valor do imposto devido, considerando as entradas e saídas de mercadorias, e também para fazer a apuração de possíveis créditos tributários.
Como gerar a GIA
Antes de gerar o arquivo da GIA, é necessário seguir alguns passos.
1º Fechamento do LMC
Vá em → Movimentos → LMC
2º Fechamento do estoque
Vá em → Utilitários → Fechamento de estoque
Após o passo a passo acima vá em → Fiscal → GIA
Selecione o mês e ano, e escolha o regime tributário no qual a empresa se enquadra.
Regimes Tributários:
RPA - O RPA (Regime Periódico de Apuração) é um regime de apuração do ICMS, utilizado por empresas que não são optantes pelo Simples Nacional, onde o imposto é calculado mensal ou trimestralmente. O RPA é escolhido quando a empresa realiza operações sujeitas à apuração periódica e não se enquadra em regimes simplificados. A entrega da GIA deve ser feita no prazo estipulado pela legislação estadual.
RES - O RES (Regime de Estimativa) é uma forma simplificada de apuração do ICMS, onde o imposto é calculado com base em uma estimativa de faturamento, em vez de considerar as operações reais. Geralmente é adotado por empresas de pequeno porte ou setores específicos com dificuldade de apuração detalhada. O RES é escolhido ou exigido pelo fisco estadual para empresas que se enquadram nessas condições.
RPA DISPENSADO - O RPA Dispensado é quando a empresa é isenta da apuração periódica do ICMS, não precisando calcular o imposto mensalmente. Esse regime pode ser aplicado a empresas com isenção, suspensão do ICMS ou que se enquadram em regimes especiais definidos pela Secretaria da Fazenda. Empresas de pequeno porte também podem ser dispensadas da apuração detalhada. Na GIA, a empresa deve indicar que está dispensada do regime de apuração, conforme a legislação estadual.
SIMPLES ST - Simples ST (Substituição Tributária) é um regime onde a responsabilidade pelo ICMS é transferida para um único contribuinte, geralmente o fabricante ou importador, que recolhe o imposto de forma antecipada. Esse regime é usado em produtos sujeitos à substituição tributária, onde o imposto é pago pelo fornecedor e repassado ao comprador. Na GIA, deve-se escolher o Simples ST quando a empresa realiza vendas de produtos com substituição tributária ou é registrada como contribuinte substituto.
Após selecionar o regime tributário, gere o arquivo e faça a importação para o validador.