Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico - Modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital. Deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas.


Parâmetros em Administração (Filial)

Para alterar a série, habilitar o ambiente de produção, versão do CT-e, tributo de ICMS e PIS/COFINS, acesse Administração > Filial > Faturamento/NFe > CTe.

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Seguradora para Averbação

Em Administração > Integrações > Seguradora deve ser configurada a seguradora a ser utilizada para averbação, caso se deseja enviar diretamente para o portal. As seguradoras FairFax, AT&M e AverbePorto estão homologadas.

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RNTRC

Insira o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em Administração > Filial > Faturamento/NFe > MDFe.

Parâmetros no Cadastro de Clientes

Para Prestação de Serviços terá de informar o Valor cobrado por Kg/Quantidade do Tomador que é definido em "Cadastro de Clientes",  caso o cliente escolhido não tenha determinado terá de preencher a informação, conforme destacado na tela abaixo, após selecionar o Kg ou Quantidade, insira o valor e clique em Salvar.

Cadastro de Veículo

Em TRR > Veículos é onde se cadastram os veículos para serem utilizados no CT-e.

Inclusão do CT-e

Na aba de Movimentos clique no ícone CTe.

Há 3 opções de inclusão do CT-e

  1. Transporte Próprio: quando o própria Filial será o destinatário do CT-e;

  2. Prestação de Serviço: quando a Filial irá prestar o serviço de Transporte;

  3. CT-e de Substituição: é possível selecionar um CT-e já autorizado para substituir.

SEFAZ

Ao clicar em SEFAZ há 5 opções:

  1. Enviar: selecione um CT-e em digitação para enviar ao SEFAZ;

  2. Cancelar: aqui podemos selecionar um CT-e Autorizado e que ainda não tenha ocorrido o início da prestação de serviço de transporte, e depois em Cancelar;
    Prazo de cancelamento em até 7 dias (168h) após a data de emissão do documento.

  3. Carta de Correção Eletrônica: para alterar alguma informação como o campo de observação ou CFOP de um CT-e autorizado.

Documentos

Há 4 opções de documentos:

  1. Pré-Visualização: é possível pré-visualizar o DACTE antes de obter o XML;

  2. Visualizar: após autorizado e com o XML é possível visualizar o DACTE;

  3. Enviar por Email: após autorizado e com o XML é possível enviar por email;

  4. Baixar XML: irá salvar o arquivo XML do CT-e autorizado.

Averbação

Após configurar a Seguradora para Averbação com o CTe emitido poderá enviar para averbação ou cancelar.

Alterar ou Excluir

Para alterar ou excluir um CT-e, selecione o registro e clique na opção.

Importar XML NFEs

A montagem do CT-e pode iniciar pela Importação do XML de NFES autorizadas. Basta selecionar o arquivo e abrir. Obs: Não é possível importar NFEs com Destinatário e/ou Emitente diferentes juntas.

Após abrir o XML as próximas telas serão de pesquisa de Cliente (Remetente e Destinatário), caso não tenha o cliente cadastrado é necessário realizar o cadastro padrão igual é realizado na tela de clientes.

Dados

  • Chave de Acesso: será preenchido assim for autorizado;

  • Dt. de Emissão: será a data do retorno de autorização de uso enviado pelo SEFAZ;

  • Data de Saída: data de saída do transporte;

  • Série: série do CT-e que também pode ser configurado aqui.

  • Número do CTe: gerado pelo sistema;

  • UF Coleta: UF de coleta da NFe a ser transportada no CT-e;

  • Município Coleta: município de coleta da NFe a ser transportada no CT-e;

  • UF Fim: UF de destino da NFe a ser transportada no CT-e

  • Município Final: município de destino da NFe a ser transportada no CT-e;

  • Tomador: responsável financeiro da operação de transporte;

  • CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações;

  • Mapeamento de Operação: informar quando se utiliza o módulo Contábil;

  • Remetente: responsável por enviar a mercadoria;

  • Destinatário: responsável por receber a mercadoria;

  • Totalizadores: valores financeiros de frete, valor de carga, averbação e o total;

  • Expedidor: responsável por liberar a carga antes do transporte;

  • Recebedor: responsável por receber a carga após o transporte;

Incluir Documentos

Em Documentos caso o CT-e seja de Transporte Próprio deverá ser informada a Nota de Entrada Manifestada, se for uma Prestação de Serviço para a própria Filial deverá ser informada a Nota de Saída, caso seja Filial da Rede a Nota de Entrada Manifestada.

 

 

Valores e Tributos

Nesta aba serão informados o tipo de ICMS, PIS/COFINS, a descrição de valores do CTe e Quantidade de Carga (será definida a unidade de medida e a quantidade de volumes que aparecerá também no DACTE)

Ao inserir as informações necessárias basta selecionar o CT-e e enviar.

Cargas Perigosas

Caso necessite utilizar o relatório Cargas Perigosas terá que adicionar a Mercadoria CTe nos Conhecimentos de Transportes emitidos, para isso basta ir em Mercadorias, clicar em Inserir, e preencher o Nome do Produto e a Quantidade, e as outras informações já serão associadas pelo sistema, após isso clique em Salvar, e assim as informações serão carregadas para o relatório.

Fonte: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=l5imOVlDqPU=