Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico - Modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital. Deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas.
Parâmetros em Administração (Filial)
Para alterar a série, habilitar o ambiente de produção, versão do CT-e, tributo de ICMS e PIS/COFINS, acesse Administração > Filial > Faturamento/NFe > CTe.
Seguradora para Averbação
Em Administração > Integrações > Seguradora deve ser configurada a seguradora a ser utilizada para averbação, caso se deseja enviar diretamente para o portal. As seguradoras FairFax, AT&M e AverbePorto estão homologadas.
RNTRC
Insira o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em Administração > Filial > Faturamento/NFe > MDFe.
Parâmetros no Cadastro de Clientes
Para Prestação de Serviços terá de informar o Valor cobrado por Kg/Quantidade do Tomador que é definido em "Cadastro de Clientes", caso o cliente escolhido não tenha determinado terá de preencher a informação, conforme destacado na tela abaixo, após selecionar o Kg ou Quantidade, insira o valor e clique em Salvar.
Cadastro de Veículo
Em TRR > Veículos é onde se cadastram os veículos para serem utilizados no CT-e.
Inclusão do CT-e
Na aba de Movimentos clique no ícone CTe.
Há 3 opções de inclusão do CT-e
Transporte Próprio: quando o própria Filial será o destinatário do CT-e;
Prestação de Serviço: quando a Filial irá prestar o serviço de Transporte;
CT-e de Substituição: é possível selecionar um CT-e já autorizado para substituir.
SEFAZ
Ao clicar em SEFAZ há 5 opções:
Enviar: selecione um CT-e em digitação para enviar ao SEFAZ;
Cancelar: aqui podemos selecionar um CT-e Autorizado e que ainda não tenha ocorrido o início da prestação de serviço de transporte, e depois em Cancelar;
Prazo de cancelamento em até 7 dias (168h) após a data de emissão do documento.Carta de Correção Eletrônica: para alterar alguma informação como o campo de observação ou CFOP de um CT-e autorizado.
Documentos
Há 4 opções de documentos:
Pré-Visualização: é possível pré-visualizar o DACTE antes de obter o XML;
Visualizar: após autorizado e com o XML é possível visualizar o DACTE;
Enviar por Email: após autorizado e com o XML é possível enviar por email;
Baixar XML: irá salvar o arquivo XML do CT-e autorizado.
Averbação
Após configurar a Seguradora para Averbação com o CTe emitido poderá enviar para averbação ou cancelar.
Alterar ou Excluir
Para alterar ou excluir um CT-e, selecione o registro e clique na opção.
Importar XML NFEs
A montagem do CT-e pode iniciar pela Importação do XML de NFES autorizadas. Basta selecionar o arquivo e abrir. Obs: Não é possível importar NFEs com Destinatário e/ou Emitente diferentes juntas.
Após abrir o XML as próximas telas serão de pesquisa de Cliente (Remetente e Destinatário), caso não tenha o cliente cadastrado é necessário realizar o cadastro padrão igual é realizado na tela de clientes.
Dados
Chave de Acesso: será preenchido assim for autorizado;
Dt. de Emissão: será a data do retorno de autorização de uso enviado pelo SEFAZ;
Data de Saída: data de saída do transporte;
Série: série do CT-e que também pode ser configurado aqui.
Número do CTe: gerado pelo sistema;
UF Coleta: UF de coleta da NFe a ser transportada no CT-e;
Município Coleta: município de coleta da NFe a ser transportada no CT-e;
UF Fim: UF de destino da NFe a ser transportada no CT-e
Município Final: município de destino da NFe a ser transportada no CT-e;
Tomador: responsável financeiro da operação de transporte;
CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações;
Mapeamento de Operação: informar quando se utiliza o módulo Contábil;
Remetente: responsável por enviar a mercadoria;
Destinatário: responsável por receber a mercadoria;
Totalizadores: valores financeiros de frete, valor de carga, averbação e o total;
Expedidor: responsável por liberar a carga antes do transporte;
Recebedor: responsável por receber a carga após o transporte;
Incluir Documentos
Em Documentos caso o CT-e seja de Transporte Próprio deverá ser informada a Nota de Entrada Manifestada, se for uma Prestação de Serviço para a própria Filial deverá ser informada a Nota de Saída, caso seja Filial da Rede a Nota de Entrada Manifestada.
Valores e Tributos
Nesta aba serão informados o tipo de ICMS, PIS/COFINS, a descrição de valores do CTe e Quantidade de Carga (será definida a unidade de medida e a quantidade de volumes que aparecerá também no DACTE)
Ao inserir as informações necessárias basta selecionar o CT-e e enviar.
Cargas Perigosas
Caso necessite utilizar o relatório Cargas Perigosas terá que adicionar a Mercadoria CTe nos Conhecimentos de Transportes emitidos, para isso basta ir em Mercadorias, clicar em Inserir, e preencher o Nome do Produto e a Quantidade, e as outras informações já serão associadas pelo sistema, após isso clique em Salvar, e assim as informações serão carregadas para o relatório.
Fonte: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=l5imOVlDqPU=