Rio Grande do Sul - RS
As regras para a geração do SPED Fiscal no Estado do Rio Grande do Sul (RS) seguem as diretrizes gerais estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, com algumas especificidades estaduais. O SPED Fiscal é a escrituração digital das obrigações fiscais, como o ICMS, IPI e outros impostos, e é obrigatória para as empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação vigente
Para a geração do arquivo, é importante destacar algumas observações nos registros a seguir.
Registro H020
O registro H020 no SPED Fiscal faz parte do Bloco H, que trata da escrituração de inventário de mercadorias e produtos acabados. Ele é utilizado para registrar ajustes de estoque, como entradas e saídas de mercadorias, corrigindo as quantidades e valores informados no registro H010
É importante destacar que, no Estado do Rio Grande do Sul, o cálculo do registro H020 é realizado de forma diferente, sendo baseado no XML.
Apenas para o e estado do RS.
O Decreto nº 37.699/97 estabelece que o cálculo deve ser feito da seguinte maneira: utiliza-se o valor unitário da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária (ICMS ST), conforme registrado no documento fiscal do último recebimento, multiplicado pela alíquota básica do ICMS da unidade federativa (UF). Se a quantidade em estoque for superior à informada no último documento fiscal, deve-se utilizar o documento imediatamente anterior até alcançar a quantidade total do estoque, aplicando um valor médio ponderado entre os documentos fiscais.