Alteração do cadastro de tributos do Gás Natural Veicular (GNV) para clientes do ES

Considerando a publicação do Decreto nº 5244-R SEFAZ-ES, de 14 de dezembro de 2022, no Diário Oficial do Estado do Espiríto Santo em 15 de dezembro de 2022, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, que dispõe acerca da inclusão do Gás Natural Veicular – GNV no regime de substituição tributária. Os clientes do Estado do Espiríto Santo deverão alterar a linha de tributação de ICMS e o CFOP de Saída, no cadastro do produto, conforme o vídeo abaixo.

Cadastro do ICMS

Caso não tenha a linha de ICMS cadastrada, realizar o cadastro conforme abaixo, e vincular no cadastro do produto Gás Natural Veicular (GNV).