Cópia de Registro 1700
Finalidade
Neste Registro, devem ser informados os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais durante o período de apuração do SPED Fiscal. A obrigatoriedade de preenchimento deste registro deve ser verificada junto a cada Unidade Federativa (UF).
O objetivo principal deste registro é realizar o controle dos saldos de valores retidos na fonte, tanto de períodos anteriores quanto do período atual da escrituração. Esses valores, conforme a legislação pertinente, podem ser utilizados para deduzir a contribuição devida, seja no regime cumulativo ou não cumulativo, conforme apuração registrada nos registros M600.
Indicadores de Natureza da Retenção na Fonte (até 2013):
01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais
02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal
03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa
05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos
99 - Outras Retenções
Indicadores de Natureza da Retenção na Fonte (a partir de 2014):
Para Rendimentos sujeitos ao Regime Não Cumulativo (PJ Tributada pelo Lucro Real) e ao Regime Cumulativo (PJ Tributada pelo Lucro Presumido/Arbitrado):
01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais
02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal
03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa
05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos
99 - Outras Retenções (Rendimentos sujeitos à regra geral de incidência)
Para Rendimentos sujeitos ao Regime Cumulativo, auferido por Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real:
51 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais
52 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal
53 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
54 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa
55 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos
59 - Outras Retenções (Rendimentos sujeitos à regra específica de incidência cumulativa — art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e art. 10 da Lei nº 10.833/2003)
Como gerar o registro 1700 no SPED Fiscal
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